A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu nesta terça-feira (10) Habeas Corpus (HC 97300) em favor do ex-senador Mario Calixto Filho (PMDB-RO). Com a decisão, fica mantida a prisão preventiva de Calixo, determinada pela Justiça Federal Criminal de Vitória (ES).
Ex-senador e proprietário do jornal “O Estadão do Norte”, de Rondônia, Calixto é acusado de usar sua influência para beneficiar uma quadrilha especializada em importação fraudulenta de mercadorias de luxo. Ele chegou a conseguir liminar no STF e ficou quatro meses em liberdade, até que a liminar foi revogada por decisão também da Segunda Turma. Saliente-se que, em outubro do ano passado, a mesma Segunda Turma arquivou um pedido de habeas corpus do acusado no HC 85324.
Ao analisar este outro pedido de habeas corpus, o relator do caso, ministro Cezar Peluso, refutou um a um os argumentos da defesa. Seu voto foi seguido por todos os ministros que participaram do julgamento: Joaquim Barbosa, Celso de Mello e Ellen Gracie.
Segundo Peluso, um dos pontos da investigação trata do suposto oferecimento dos serviços de Calixto para intermediar negociações ilícitas e realizar tráfico de influência entre o Espírito Santo, Rondônia e Brasília, tudo para beneficiar uma quadrilha especializada em importação fraudulenta de mercadorias de luxo.
“Cai dessa forma a alegação da defesa de que o prestígio político [do acusado] se limita ao estado de Rondônia e, como tal, seria incapaz de influenciar processos no Espírito Santo”, afirmou Peluso. Ele esclareceu ainda que, ao contrário do que foi sustentado pela defesa, a conveniência da prisão está fundamentada na garantia da ordem pública, e não na conveniência da instrução criminal.
“As alusões à influência política, que vêm não só do cargo público que ocupava, mas também de suas relações pessoais e familiares, bem como e sobretudo do poder que decorre da força dos veículos de comunicação de sua propriedade [em Rondônia], visam a demonstrar a necessidade de prevenir a reiteração delitiva”, disse o ministro.
Peluso também afastou a alegação da defesa de que Calixto ficou quatro meses em liberdade sem causar embaraço ao processo. “O argumento [valeria] se a prisão tivesse por fundamento a mera conveniência da instrução criminal, o que não é o caso.”
Por fim, o ministro afirmou que a prisão preventiva de Calixto tem fundamento diverso da prisão que fora decretada contra o suposto chefe da quadrilha, que responde ao processo em liberdade. A defesa argumentou que manter essa situação seria uma violação ao princípio da igualdade.
RR/IC
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