Quatro médicas do Rio de Janeiro acusadas de negligência no tratamento de uma criança que morreu de meningite conseguiram, na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, retirar do processo a acusação de que não observaram a regra técnica da profissão. Com isso, elas evitaram que a pena por homicídio culposo tenha um aumento de um terço no tempo de detenção.
O caso chegou ao Supremo no Habeas Corpus (HC 95078) impetrado pelas médicas A.G.C., M.L.S, C.R.U.R.M e B.M.M.F. Elas estão sendo julgadas na 21ª Vara Criminal do Rio de Janeiro por homicídio culposo (artigo 121 parágrafo 3º do Código Penal). O crime tem pena prevista de detenção de um a três anos. O aumento de pena por inobservância de regra técnica da profissão está previsto no parágrafo seguinte da mesma lei.
A denúncia as acusa de não terem tomado as providências devidas – como a realização de teste em sangue – quando viram que a criança operada de ouvido e garganta passou a ter febre alta, tremores e manchas na pele. A vítima morreu quatro dias depois da cirurgia por causa da presença de bactéria causadora de meningite.
Diz a denúncia que “em confronto com a boa técnica da profissão médica, [as médicas] negligenciaram flagrantemente na observação dos visíveis sintomas de infecção que a vítima apresentava, deixando sequer de adotar as medidas de tratamento da moléstia que culminou por levar a criança a falecer”.
A defesa das médicas alegou no HC, contudo, que a denúncia usa os mesmos argumentos para mostrar a negligência do quadro de piora do paciente e a inobservância de regra técnica de profissão. O ministro Cezar Peluso, relator do HC, concordou com a tese de que se a inobservância da regra técnica for o próprio núcleo da culpa, não pode ela servir, também, para incidir o aumento da pena. É a aplicação do chamado princípio do non bis in idem, determinando que ninguém poderá ser punido mais de uma vez por uma mesma infração penal.
Peluso diz que a denúncia se utiliza da mesma circunstância – a suposta negligência na observação dos visíveis sintomas de infecção e a falta do tratamento adequado – para caracterizar o delito e para fundamentar a aplicação da majorante da pena (que é a inobservância da regra técnica da profissão). Segundo ele, isso não é possível.
Os ministros foram unânimes ao afastar a causa do aumento da pena, e concederam a ordem do HC.
MG/IC
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