Alessandro Oliveira Faria, condenado à pena de 24 anos de reclusão em regime semiaberto – sem autorização para trabalhar fora do presídio – por liderar uma quadrilha de clonagem de cartões de crédito e violação de contas bancárias, deverá continuar preso, mesmo ainda recorrendo de sua condenação, imposta pelo Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás.
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no pedido de Habeas Corpus (HC) 97844, impetrado na Corte pela defesa do réu contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de negar igual pedido lá formulado, também em HC.
A defesa alega constrangimento ilegal, porquanto Alessandro já se encontra preso preventivamente desde 13 de setembro de 2007. Além disso, diversos corréus no processo contra ele movido já teriam obtido liberdade provisória. Por fim, aponta que o STJ se teria baseado em fundamentação do juiz de primeiro grau que já estaria superada.
Razões
Dos autos consta que, de posse da quadrilha supostamente chefiada por Alessandro foram apreendidos 4.000 cartões de crédito na fase de instrução do processo. Além disso, a quadrilha teria violado mais de 4.000 contas bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em diversos estados da Federação.
Diante de sua posição de destaque na quadrilha, o juiz de primeiro grau alegou a garantia da ordem pública para manter Alessandro preso. Fundamentou sua decisão na “periculosidade do paciente e possibilidade concreta de reiteração criminosa”, tendo em vista que a ação do grupo teria sido praticada em espaço de cinco anos.
Decisão
Ao decidir, o ministro Carlos Ayres Britto disse que a liminar requerida contém “natureza evidentemente satisfativa”. Segundo ele, o pedido de liminar deve conter, “perceptíveis de plano”, a plausibilidade do direito e o risco do perigo na demora da decisão, pois não cabe ao julgador uma incursão aprofundada no mérito do pedido.
“No caso, não tenho por configurados, de plano, os requisitos necessários à concessão do provimento cautelar requestado”, afirmou o ministro. “Isto porque não é possível enxergar, neste exame preliminar da causa, uma clara identidade de situações entre o ora paciente e os corréus beneficiados com a liberdade provisória. Ele lembrou, ainda, que a condenação maior de Alessandro se deveu, segundo o juiz singular que o condenou, pelo fato de que ele “faz do crime seu meio de vida”.
Diante da negativa de liminar, o HC deverá agora aguardar o seu julgamento de mérito pela Suprema Corte.
FK/LF