Por Cezar Roberto Bitencourt -
Adriano Biancolini, em má hora, resolve escrever um artigo, publicado na melhor e mais concorrida revista eletrônica deste país, a ConJur, e provavelmente olhando-se no espelho, atribui-lhe o seguinte título: "Advogados abusam do deletério costume de 'despachar' com o juiz". Acrescentou, ainda, dito advogado ser, em outros termos, uma deslealdade para o colega que defende a parte ex adversa.
Provavelmente, deve ter se portado mal em alguma audiência privada com algum juiz e resolveu desnudar-se, penitenciando-se por sua própria indignidade como profissional não merecedor da profissão que exerce. É uma interpretação que se pode dar a um advogado que afirma que o ato de despachar individualmente, com o juiz da causa, representa um "artifício que pretende garantir vantagem em detrimento do colega que defende a parte oposta, além de ir de encontro a diversos princípios constitucionais e infralegais estatuídos no código de processo civil. Isso porque o ato de 'despachar' com o juiz tem como intuito direcionar o convencimento do juiz em favor da causa defendida pelo advogado em questão".
Certamente Biancolini desconhece que audiência com o julgador, inclusive nos tribunais, é um direito assegurado à advocacia, constitucional e legalmente, nunca questionado, principalmente por advogados. Essa audiência não é privilégio de advogados privados, na medida em que advogados públicos, defensores públicos e representantes do Parquet também o exercem. Ademais, permite a entrega de memoriais e constitui oportunidade para destacar alguns pontos específicos, sem prejuízo de o advogado da parte contrária dispor do mesmo direito. O ilustre advogado pode abrir mão desse direito ou convidar o advogado ex adverso para marcarem audiência no mesmo horário.
Referido causídico agiu como aquele que coloca a raposa no próprio galinheiro, "jogou contra a torcida", isto é, chutou contra o próprio gol, pois, movido, talvez, por algum ressentimento pessoal, pretendendo ofender a classe dos advogados (embora se intitule como advogado), acabou atingindo, profunda e injustamente, a todos os juízes que, sempre éticos e respeitosos, esforçam-se para atender, individualmente, aos advogados. Trata-se, a rigor, não apenas de uma prerrogativa legítima (legal e constitucional) da advocacia, mas, principalmente, da sociedade brasileira, que tem o direito e a necessidade de ser representada em juízo por quem tem capacidade postulatória, ou seja, pelo advogado militante, aliás, profissional indispensável à distribuição da Justiça, segundo a própria Constituição Federal da República.
Portanto, o indigitado advogado, seguramente, não refletiu sobre o que escreveu ou nunca soube o que é o exercício ético e respeitoso da advocacia com as garantias asseguradas ao exercício da nobre profissão de advogado. O múnus da advocacia exige entrega, dedicação e competência e constitui um verdadeiro sacerdócio, pois exige de seus artífices muito desprendimento, dedicação e, acima de tudo, honra e dignidade para exercê-la em busca da melhor defesa do direito de seu constituinte, mesmo que, para isso, tenha, por vezes, de sacrificar seus próprios interesses pessoais e familiares. Na verdade, é dever do advogado que honra sua profissão — o que não parece ser o caso do subscritor do artigo mencionado — colocar o direito do cliente que patrocina acima de prioridades pessoais, abdicando, por vezes, de descanso ou lazer, como, não raro, acontece com profissionais dedicados, sérios, éticos e respeitosos, quer com seus clientes, quer com a magistratura, quer com seus próprios direitos e prerrogativas profissionais.
É lamentável, por fim, que um texto tão impróprio, infeliz em termos de conteúdo e recheado de indignidades seja subscrito por um advogado! Houvesse refletido um mínimo sobre o sentido do que estava escrevendo, certamente, teria rasgado o seu escrito, envergonhado do que, maldosamente, havia redigido! Contudo, a despeito da infelicidade do seu texto, o referido cidadão atingiu a honra e a dignidade não de seus colegas de profissão (provavelmente os mediu com sua própria régua), mas de todos os juízes, colocando em dúvida a capacidade de ouvir as partes, individualmente, e manter intacta a imparcialidade que não apenas os caracteriza, mas que é um dogma de toda a magistratura nacional! Em sua maldade pessoal e injustificável atingiu, injustamente, todos os magistrados deste país, que honram a toga que vestem e orgulham a magistratura, que é de todos nós!
Portanto, excelências, perdoem a ignorância, o despreparo e a maldade desse advogado, ele não nos representa e o que escreve, provavelmente, refere-se a ele mesmo, aliás, não o conhecemos e não sabemos quem é, mas, certamente, é incapaz de atingir a grandeza, nobreza e os méritos reconhecidos da magistratura nacional, que todos nós, advogados, aplaudimos.