RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002827-75.2017.4.03.6108/SP

RELATOR: DESEMBARGADOR ANDRÉ NEKATSCHALOW -  

PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. CÓDIGO PENAL, ART. 297, §§ 3º E 4º. FALSA ANOTAÇÃO EM CTPS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PROVIDO.1. A Lei n. 9.983/00 acrescentou os § 3º e o § 4º ao art. 297 do Código Penal, definindo as condutas criminais de falsidade ideológica em documentos e papéis relacionados com a Previdência Social, tendo o Supremo Tribunal Federal estabelecido a competência da Justiça Federal para julgar tais delitos. A Súmula n. 62 do Superior Tribunal de Justiça, editada em 19.11.92, estabelecia a competência da Justiça Estadual para julgar o crime de falsa anotação em CTPS e não resta revogada. Entretanto, a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem sido no sentido de reconhecer a competência da Justiça Federal para julgar tais delitos. Portanto, revejo meu entendimento para reconhecer que o delito do art. 297, § 4º, do Código Penal, que sanciona a conduta de omitir anotações na CTPS, ofende diretamente os interesses da União, uma vez que protege a Previdência Social e, apenas de forma reflexa, o trabalhador, a determinar a competência da Justiça Federal para o julgamento do feito, entendimento já adotado para a inserção de dados falsos na CTPS para fazer constar período de trabalho inexistente, de modo a computar tempo de serviço para obtenção de benefício previdenciário (CP, art. 293, § 3º) (STF, RE n. 757.770/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 13.11.13; STJ, AgRg no CC n. 148.963, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 10.04.19; CC n. 127.706, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 09.04.14).2. Conforme consta da denúncia, "o acusado omitiu dados que produzem efeitos perante a previdência social, com o fim de eximir-se da incidência das contribuições previdenciárias e demais verbas trabalhistas que são inerentes ao contrato de trabalho". Tendo em vista que a conduta de omitir anotações na CTPS, ofende diretamente os interesses da União, uma vez que protege a Previdência Social, deve ser reconhecida a competência da Justiça Federal para o julgamento do feito.3. Recurso em sentido estrito provido.

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