RELATOR: DESEMB. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ -
PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINACEIRO NACIONAL. ART. 8º DA LEI 7.492/86. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. INCABÍVEL REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA JÁ ENFRENTADAS NA DECISÃO CONDENATÓRIA. Improcedência da revisão criminal.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!