RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ CARLOS CANALLI -
MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. PROCEDIMENTO DE ESPECIALIZAÇÃO DE HIPOTECA LEGAL EM FACE DO ARRESTO CAUTELAR. SENTENÇA. APELAÇÃO. POSSIBILITADO AO RECORRENTE A APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE APELO. INVOCADA A NULIDADE DA SENTENÇA. TEMA ACOBERTADO PELA PRECLUSÃO CONSUMATIVA.1. A conclusão acerca da nulidade da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido pelo Ministério Público Federal, arbitrando o valor da responsabilidade (suposto dano ao Erário) em R$ 180.134.280,17 e determinando a inscrição da hipoteca legal sobre bem imóvel repousa em argumentação já examinada e rechaçada, em momento pretérito, por esta Corte revisora, o que está a indicar preclusão lógico-consumativa como jurídico fator a obstar o conhecimento do pedido não embasado em fato novo.2. Razões de recurso não conhecidas.
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