Stf Nega Liminar Em Hc De Acusado De Chefiar Quadrilha Internacional De Tráfico De Drogas

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar em habeas corpus (HC 97983), impetrado em favor de O.N.I., acusado de chefiar organização internacional especializada em tráfico de drogas.

O réu, de nacionalidade búlgara, pede a revogação da prisão preventiva para que possa responder em liberdade pelo crime do qual é acusado. Ele foi preso em dezembro de 2007 durante operação da Polícia Federal.

A defesa questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a prisão temporária. Alega, entre outras coisas, excesso de prazo na formação da culpa e falta de justificativas suficientes no decreto de prisão.

Ao negar o pedido de habeas, o STJ decidiu que havia sérios riscos das atividades ilícitas serem retomadas com a soltura.

Segundo aquela corte, “condições pessoais, mesmo que realmente favoráveis, o que não ocorre no caso, não teriam, a princípio, o condão de, por si sós, ensejarem a revogação da preventiva, quando há nos autos elementos suficientes para a sua ordenação e manutenção”.

A ministra Ellen Gracie entendeu que o decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado e o entendimento do STJ não gerou nenhum constrangimento ilegal ao cidadão búlgaro, por isso, indeferiu o pedido de liminar e pediu informações à Justiça Federal e, posteriormente, à Procuradoria Geral da República.

O mérito do HC será analisado pela Segunda Turma do STF, após o envio das informações.

AT/LF

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