Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW -
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 55 DA LEI N. 9.605/98. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. INADIMISSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Autoria e materialidade comprovadas.2. O tipo penal do art. 55 da Lei n. 9.605/98 incrimina as condutas de extração e exploração dos recursos minerais sem as autorizações competentes, fatos que foram constatados pela fiscalização e ensejaram a lavratura de autos de infração.3. Os administradores da ré declararam ter instalado o maquinário na área em questão, mas negaram ter iniciado a extração de areia. Contudo, os depoimentos de Marcelo Ogawa e Silvio Luis Martini, técnicos da CETESB, nas fases policial e judicial, comprovam que os réus desempenharam a extração de areia sem o prévio licenciamento da área.4. A competência acerca da detração e remição da pena incumbe ao Juízo da Execução Penal, assim como previsto no art. 66, III, "c", da Lei n. 7.210/84.5. Apelação desprovida.
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