RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0008537-07.2016.4.03.6110/SP

RELATOR:- DES. FED. MAURICIO KATO -  

PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM DETRIMENTO DA JUSTIÇA ESTADUAL. ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA A BENS, SERVIÇOS E INTERESSES DA UNIÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. A falsidade ideológica imputada aos acusados operou-se em detrimento de serviço público do Estado de São Paulo, perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo e diante da ausência de provas nos autos de suposta fraude à execução fiscal, não restou configurado o interesse direto e específico no presente feito da União, a teor do art.109, inciso IV, da Constituição Federal, o que atrai para a Justiça Estadual a competência para processar o presente feito.2. Recurso ministerial desprovido.

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