EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 5004829-96.2015.4.04.7102/RS

RELATOR: DESEMB. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ -  

DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ESTELIONATO MAJORADO. ARTIGO 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE CARGO PÚBLICO EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E ATIVIDADE REMUNERADA DE NATUREZA PRIVADA. 1. Prática de estelionato em prejuízo da instituição federal de ensino superior. Recebimento de adicional remuneratório pago em decorrência de sua dedicação exclusiva, ao mesmo tempo em que, paralelamente, exercia atividades profissionais em consultório odontológico particular.2. Comprovado que a embargante, de maneira livre e consciente, empregou meio fraudulento mantendo em erro a Universidade Federal de Santa Maria, e obteve vantagem ilícita em prejuízo da Autarquia Federal de ensino.3. Negado provimento aos embargos infringentes e de nulidade. Mantida a condenação da ré pela prática do delito do art. 171, com a causa de aumento do § 3º, do CP.

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