EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 5002622-40.2014.4.04.7109/RS

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -  

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PECULATO. DOLO NÃO DEMONSTRADO. ABSOLVIÇÃO.1. A conduta atribuída ao embargante demanda a prova do dolo de apropriar-se de coisa que tenha sob sua guarda em proveito próprio ou alheio2. Não há nos autos elementos que indiquem nenhum tipo de proveito auferido pelo embargante.3. Dolo não demonstrado. Absolvição.4. Embargos infringentes e de nulidade providos.

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