APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5004046-40.2020.4.04.7002/PR

RELATORA: DESEMBARGADORA  SALISE MONTEIRO SANCHOTENE -  

PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PEDIDO DE REVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS PARA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INDEFERIDO. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. INDEFERIMENTO.1. Considerando que as penas restritivas de direitos tem por objetivo a reeducação e ressocialização do agente, deve ser indeferido o pedido de reversão da pena restritiva de direitos para pena privativa de liberdade, na medida em que ao magistrado cumpre, no caso concreto, escolher, dentre os tipos de penas alternativas, a que seja suficiente para punir e também recuperar socialmente o réu, de forma a prevenir possíveis delitos no futuro.2.  Comprovado que o veículo foi utilizado na prática do delito de tráfico de drogas, fica mantida a decretação de seu perdimento.

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