Condenado a cinco anos e dez meses de reclusão por tráfico de drogas (artigo 33 combinado com o artigo 35 da Lei nº 11.343/06), Guido Sani Avanza terá que permanecer preso durante a análise dos recursos contra a sua condenação, em tramitação na Justiça.
A decisão foi tomada pelo ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou pedido de liminar formulado no Habeas Corpus (HC) 98060. Nele, a defesa alega constrangimento ilegal por falta de fundamentação na decisão de primeiro grau que o impediu de recorrer em liberdade.
Sustenta, ademais, que Guido apresenta grave quadro depressivo e de estresse pós-traumático, agravado por patologia congênita, e que ele necessita de internação para tratamento psiquiátrico por período indeterminado, mas permanece cumprindo pena na Penitenciária de Segurança Máxima I, no Espírito Santo.
Neste HC, a defesa se volta contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu HC com pedido para apelar da condenação em liberdade. Pedido semelhante havia sido negado ao réu, anteriormente, pelo juiz de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça do estado do Espírito Santo (TJ-ES).
Decisão
Ao decidir, o ministro Menezes Direito observou que a questão da subida do Recurso Especial ao STJ e do recurso Extraordinário ao STF sequer chegou a ser examinada pelo STJ, que somente analisou o decreto condenatório que vedou a Bruno a possibilidade de aguardar em liberdade o julgamento de sua apelação.
Portanto, segundo ele, à primeira vista, a análise originária da questão pelo STF “configuraria verdadeira supressão de instância, não admitida”. Além disso, de acordo com o HC, a defesa não juntou aos autos cópia do acórdão (decisão colegiada) do TJ-ES. Portanto, não é possível saber os fundamentos pelos quais foi mantida sua prisão em segundo grau.
Quanto à gravidade do estado de saúde de Bruno e da necessidade de tratamento específico, o ministro constatou que, conforme relato da própria defesa, Bruno se encontra internado no Hospital Santa Monica, no município de Vila Velha (ES), “submetido a tratamento médico de desintoxicação e de patologias desenvolvidas dentro da unidade prisional”.
Por fim, o ministro solicitou informações ao TJ-ES sobre o juízo de admissibilidade do Recurso Especial e Extraordinário lá formulado e cópia do inteiro teor do acórdão proferido na apelação interposta pela defesa.
FK/LF
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