Caso De Calouro Morto Em Trote Universitário Tem Repercussão Geral Reconhecida (atualizada)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a ocorrência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 593443, referente à morte de Edison Tsung Chi Hsueh. Calouro da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), ele foi morto durante um trote universitário.

A repercussão geral é um juízo de admissibilidade que, ao ser reconhecida, considera o assunto não apenas de interesse exclusivo de quem interpõe o recurso, mas de interesse público comprovado do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico no caso.

A decisão de que o RE deverá ser julgado pela Corte se deu pela maioria dos votos, por meio do Plenário Virtual, sistema de votação eletrônica. Ficaram vencidos os ministros Eros Grau, Ellen Gracie, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Cezar Peluso.

O caso diz respeito a um habeas corpus impetrado em favor de F.C.J.N., A.A.M.N. e outros dois denunciados (G.N.G. e L.E.P.T.) por suposta prática de homicídio qualificado. Em votação majoritária, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal por entender que falta justa causa para o seu prosseguimento, decisão estendida aos corréus.

O Ministério Público Federal argumenta que a conduta, supostamente delituosa, foi narrada com clareza, tendo sido descrita com as respectivas circunstâncias, o que afastaria a rejeição da denúncia.

Admissão da repercussão geral

Ao admitirem a existência de repercussão geral, os ministros da Corte entenderam que o caso apresenta relevância do ponto de vista jurídico e social, indo além dos interesses das partes porque em jogo a soberania do Júri e as funções institucionais do Ministério Público.

Para o MPF, a decisão do STJ de trancar a ação penal, violou a Constituição Federal que confere ao Ministério Público a função institucional de promover privativamente a ação penal pública. O Ministério Público ressalta que o Tribunal de origem substituiu-se ao juiz natural da causa, ou seja, o Tribunal do Júri (competente para julgar crimes dolosos contra a vida), pois examinou de modo profundo elementos de prova.

Por fim, argumenta que só é possível o trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, por atipicidade da conduta, flagrante inocência do acusado ou extinção da punibilidade.

Outros REs

Outros quatro Recursos Extraordinários (REs 568645, 590415, 593818, 594435) tiveram a repercussão geral reconhecida pelos ministros do STF. Eles tratam de execução de precatório e fracionamento; adesão a plano de demissão voluntária; critério de fixação da pena-base e maus antecedentes; complementação de proventos e de pensões disciplinada por lei estadual e a incidência da contribuição previdenciária.

EC/LF

No Comments Yet.

Leave a comment