O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar em habeas corpus (HC 97722) a acusado de crime contra o sistema financeiro, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. O réu foi preso preventivamente em janeiro de 2008.
No HC, a defesa questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido idêntico e alega excesso de prazo da prisão cautelar.
Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pela concessão do habeas corpus, mas o STJ negou o pedido, por entender que a prisão preventiva era necessária para garantir a instrução criminal, em virtude de o réu, de nacionalidade estrangeira, não possuir residência fixa no território nacional, tendo no período dos fatos alternado entre São Paulo, Buenos Aires, Punta del Este e Montevidéu.
O STJ justificou a demora no término da instrução pela “complexidade do feito, por se tratar de crime de autoria coletiva (8 pessoas), além da quantidade de diligências requeridas”.
Celso de Mello manteve o entendimento do STJ e indeferiu o pedido de liminar. O STF ainda vai analisar o mérito da reclamação, após receber informações da Procuradoria Geral da República.
AT/LF