Desembargador Federal NINO TOLDO -
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.1. A materialidade está devidamente comprovada. A autoria, porém, não está demonstrada e não há provas suficientes para a condenação (CPP, art. 386, VII). Princípio in dubio pro reo.2. Apelação não provida.
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