RELATOR: DESEMBARGADOR MAURICIO KATO -
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DE DEFESA NÃO PROVIDO.1. Pena-base adequadamente majorada em 1/6 (um sexto), devido a mau antecedente do acusado.2. Circunstâncias agravante de reincidência e atenuante de confissão corretamente reconhecidas. Em que pese o entendimento jurisprudencial de que essas circunstâncias são mutuamente compensáveis, sua aplicação levaria ao agravamento da pena em recurso exclusivo da defesa, o que é vedado pelo princípio ne reformatio in pejus. Precedentes.3. Admite-se a comprovação do emprego de arma de fogo por outros meios que não o exame pericial direto. Precedentes.4. Recurso de defesa não provido.
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