A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (24) o arquivamento de Habeas Corpus (HC 97279) impetrado em favor de um ex-promotor de Justiça preso sob acusação de matar um delegado da Polícia Civil no Ceará.
A decisão de arquivar o habeas corpus foi tomada pelo ministro Celso de Mello, que não viu no caso a existência de hipótese excepcional a justificar o afastamento da Súmula 691, do STF, e a consequente concessão do pedido de liberdade.
A Súmula 691 impede que a Corte analise habeas corpus contra decisão de corte superior que indefere liminar. No caso, o ex-promotor de Justiça teve seu pedido de liminar em habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Entendi que somente situações excepcionais podem justificar, e em caráter pontual, o afastamento da restrição sumular”, disse Celso de Mello.
A defesa interpôs agravo regimental (recurso cabível contra decisão monocrática de ministro) com o objetivo de que a decisão de Celso de Mello fosse revista pela Segunda Turma, mas os ministros mantiveram o processo arquivado.
Denúncia
Segundo informações divulgadas pela imprensa, o ex-promotor de Justiça teria assassinado o delegado Cid Peixoto do Amaral Júnior, 60 anos, com um tiro de pistola na cabeça no final da tarde do dia 13 de agosto do ano passado, na capital cearense.
RR/IC
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