O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Alberto Menezes Direito concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 97835) para permitir que um condenado por caluniar dois magistrados da cidade de Formiga, em Minas Gerais, responda ao processo em liberdade.
Eduardo Teixeira Filho foi condenado, a princípio, a um ano e um mês de detenção e teve sua sentença substituída por prestação de serviços e multa. Mas a condenação acabou sendo agravada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que fixou a sentença em cinco anos, um mês e 25 dias de detenção em regime semiaberto. A defesa ainda tenta reverter esse resultado na Justiça, sendo que o processo se encontra sob análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Teixeira Filho alega que se apresentou à Justiça no dia10 de dezembro do ano passado e, desde então, está preso. O condenado pleiteou autorização para trabalhar fora da prisão, tendo em vista que o regime da pena era o semiaberto, mas foi impedido sob o fundamento de que a prestação de trabalho externo não seria compatível com o “caráter provisório” da pena que está cumprindo.
O ministro Menezes Direito considerou que, “à primeira vista”, o caso é de execução provisória da pena, uma vez que a condenação ainda não transitou em julgado. Ao deferir a liminar, ele lembrou que, por maioria de votos, o Supremo firmou entendimento de que a prisão cautelar somente é permitida quando estão presente os requisitos legais para tanto. Caso contrário, o que ocorre é a execução provisória da pena, que ofende o princípio da presunção de inocência.
Outro argumento do ministro foi no sentido de que o regime de cumprimento da pena não pode ser mais gravoso do que o estipulado na sentença condenatória. “Ora, se na fase de execução definitiva da pena não se admite o seu cumprimento em regime mais gravoso do que o estipulado [na sentença], menos ainda em fase de execução provisória”, disse Menezes Direito. Apesar de ter sido condenado provisoriamente ao regime semiaberto, Teixeira Filho está cumprindo a pena em regime fechado.
O ministro afastou a aplicação da Súmula 691, do STF, que impede a Corte de analisar pedidos de habeas corpus contra decisão liminar de corte superior. No caso, o condenado teve negado pedido liminar feito em habeas corpus apresentado ao STJ.
O habeas corpus em curso no Supremo ainda será julgado em definitivo pela Primeira Turma da Corte. Não há data prevista.
RR/IC
0 Responses