O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a homologação de um acordo de colaboração premiada firmado em 2004 entre o doleiro Alberto Youssef e o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), em investigações relativas a remessas ilegais de dinheiro para o exterior pelo sistema financeiro público brasileiro. O relator deferiu medida liminar solicitada por Youssef na Reclamação (Rcl) 37343, a fim de suspender decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) que rescindiu o acordo.
Vários acordos
Na reclamação, a defesa apontava usurpação à competência do Supremo e afronta à decisão tomada na Petição (Pet) 5244, em que o ministro Teori Zavascki (falecido) homologou novo acordo de colaboração premiada celebrado com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Os advogados afirmavam que Yousseff havia celebrado mais de um acordo: o primeiro, em 2003, perante o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR); outro, vinculado ao anterior, homologado pelo Juízo da 4ª Vara Criminal de Londrina (PR) em 2004; e, por fim, com a deflagração da Operação Lava Jato, um terceiro acordo foi pactuado com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e homologado pelo STF em 2014.
Em seguida, o doleiro foi condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e, em abril de 2018, a Justiça estadual rescindiu o acordo celebrado com o MP estadual, com fundamento na sentença condenatória. A defesa sustenta que, após os acordos, o doleiro foi condenado em ação penal em que figurou como colaborador, em processo abarcado pelo acordo de colaboração homologado pelo Supremo.
Segundo os advogados, o acordo atinge, além dos fatos investigados na Lava Jato, outros contemplados no primeiro acordo, relacionados ao Banco do Estado do Paraná e à atividade de Youssef no mercado de câmbio paralelo, no caso denominado Banestado. A defesa ressaltou, ainda, que a efetiva colaboração do doleiro com a Justiça não deve produzir efeitos prejudiciais, sobretudo em razão da expressa renúncia ao seu direito constitucional ao silêncio e à não autoincriminação.
Amplo alcance
Na análise dos autos, o ministro Edson Fachin salientou que, segundo a decisão de Zavascki na Pet 5244, o acordo celebrado entre Alberto Youssef e a PGR tem “amplo alcance e extensão”, pois o termo de colaboração premiada foi homologado a fim de que produzisse efeitos perante qualquer juízo ou tribunal nacional, nos termos da lei que regulamenta esse procedimento (Lei 12.850/2013).
Fachin também observou que a cláusula 3ª do acordo abrangeu investigações em diversos procedimentos em trâmite na 13ª Vara Federal de Curitiba pela prática de crimes contra o sistema financeiro, corrupção, peculato,lavagem de dinheiro e de organização criminosa, entre outros, inclusive fatos contemplados no acordo anterior.
Ao deferir a medida cautelar, o ministro verificou a aparente inobservância, pelo Tribunal estadual, das cláusulas contidas no acordo de colaboração homologado no STF. A decisão também levou em conta o fundado receio de condenação, com a retomada da ação penal em curso no Juízo da 4ª Vara Criminal de Londrina.
EC/CR//CF
Processos relacionados Rcl 37343 |