1ª Turma Nega Habeas Corpus De Condenado Por Evasão De Divisas

Por não vislumbrar a existência de dois processos judiciais envolvendo um mesmo fato, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 96268) para Osni Buss, condenado em primeira instância por evasão de divisas. A defesa do empresário pretendia arquivar outro processo em curso contra seu cliente, alegando que a denúncia envolvia os mesmos fatos que já haviam levado à condenação dele.

De acordo com os autos, as duas denúncias tratam de fatos envolvendo movimentação de milhões de dólares em agências bancárias no exterior, sem informar aos órgãos federais. Para a defesa, as duas denúncias – a primeira que já levou à condenação inicial, e a segunda, ainda em tramitação na Justiça Federal em Santa Catarina, versavam sobre os mesmos fatos, o que levaria à ocorrência do bis in idem, princípio jurídico segundo o qual ninguém pode ser indiciado, processado, julgado e punido mais de uma vez pelo mesmo fato.

Em seu voto, a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, explicou que, apesar das duas denúncias envolverem o mesmo tipo penal, na verdade enfocam períodos diferentes. Portanto, não seriam os mesmos atos.

Por unanimidade os ministros concordaram com o voto da relatora, no sentido da não ocorrência do bis in idem.

MB/LF

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