Ré Processada Por Associação Para O Tráfico Continuará Respondendo A Processo Presa

M.S.M.P. deverá continuar aguardando presa o seu julgamento pela 4ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto (SP), onde responde a ação penal por associação para o tráfico de drogas.

Isto porque o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Habeas Corpus (HC) 98671, em que a defesa alega excesso de prazo (três anos e seis meses) na instrução do seu processo, visto que já se encontra presa preventivamente desde 14 de julho de 2005.

O ministro, no entanto, acompanhou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para negar o pedido de HC. Informado de que os autos do processo se encontravam conclusos para sentença, aquele Tribunal aplicou a Súmula 52/STJ, segundo a qual, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.

Joaquim Barbosa apontou precedentes do próprio STF no mesmo sentido. Citou o julgamento do HC 94374, relatado pelo ministro Menezes Direito, e do Agravo Regimental no HC 92031, relatado pela ministra Ellen Gracie.

FK/LF

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