Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram, na tarde desta terça-feira (12), pedido de Habeas Corpus (HC 94121) para M.S.P., preso em flagrante em outubro de 2007, em Brasília (DF), pela suposta prática de quatro homicídios e uma tentativa de homicídio na capital da República.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, disse que os autos parecem tratar de mais um caso de chacina, em que o acusado, juntamente com outros quatro corréus, fazia-se passar por policial para cometer os crimes.
A defesa questionava o decreto de prisão preventiva que, segundo o advogado, não estaria devidamente fundamentado. Mas o relator discordou, considerando que o decreto de prisão encontra-se bem fundamentado, baseando-se principalmente na garantia da ordem pública.
MB/LF
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