Por decisão unânime da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o cabo da Marinha Brasileira F.W.T.M., condenado a três anos de reclusão e excluído das Forças Armadas pelos crimes de peculato e furto, obteve o direito de ver julgados, novamente, pelo Superior Tribunal Militar (STM), vários recursos lá interpostos contra a sua condenação.
A decisão foi tomada no julgamento de Habeas Corpus (HC 92774) relatado pelo ministro Eros Grau. A Turma aceitou o argumento de violação do princípio constitucional da ampla defesa, porquanto não foi dada à defesa a oportunidade de apresentar sustentação oral nos julgamentos do STM, por ter sido intimada dos julgamentos, mas não da data de sua realização.
Diante disso, a Turma determinou ao STM que marque os julgamentos e intime a defesa, com antecedência, sobre as datas de sua realização. Ao decidir, a Turma endossou parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) pela concessão da ordem de HC, por entender que, efetivamente, não fora dada à defesa do réu a possibilidade de defendê-lo nos mencionados julgamentos.
FK/IC
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