A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou intempestivo (apresentado fora do prazo) e não conheceu (arquivou), nesta terça-feira (02), de Agravo Regimental (AgR) interposto por Renato Correia de Brito, Wagner Conceição da Silva e William Cézar de Brito Silva, condenados por homicídio qualificado e atentado violento ao pudor, contra decisão da ministra Ellen Gracie de negar pedido de liminar requerido por eles no Habeas Corpus (HC) 97240. Eles queriam recorrer em liberdade de sua condenação.
O pedido de habeas corpus foi negado em 19 de dezembro passado e, no dia 23 daquele mês, a defesa pediu reconsideração dessa decisão, também negada, desta feita no início de março. Em seguida, em 13 de março, a defesa interpôs o agravo. A ministra, entretanto, acompanhada pelos demais membros da Turma, considerou intempestivo o recurso sob o argumento de que o pedido de reconsideração não tem o efeito de suspender a contagem do prazo para interposição do agravo, após a denegação da liminar.
Também a Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou-se pelo não conhecimento do recurso, por intempestividade, e pela denegação do HC. Durante a sessão de hoje da Turma, a defesa pediu para fazer sustentação oral, mas esta lhe foi negada, sob o argumento de que ela é incabível no julgamento do recurso de agravo regimental.
O caso
Acusados de matar e estuprar Vanessa de Freitas, de 22 anos, em agosto de 2006, Wagner Conceição da Silva e Renato Correia de Brito foram condenados pelo Tribunal do Júri de Guarulhos, na Grande São Paulo, por homicídio qualificado e atentado violento ao pudor em concurso de pessoas (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV e V, combinado com o artigo 29, e artigo 214 combinado com o 226, I, na forma do artigo 69, todos do Código Penal – CP) à pena de 24 anos, 4 meses e 15 dias de prisão. Por seu turno, William César de Brito foi condenado a nove anos, quatro meses e 15 dias, por atentado violento ao pudor (artigo 214 combinado com o artigo 226, I, do Código Penal).
Os três haviam sido soltos em setembro passado, em função da confissão de Leandro Basílio Rodrigues, conhecido pela polícia pelo apelido de “Maníaco de Guarulhos”. Este, entretanto, voltou atrás poucos dias depois, afirmando que só confessara o crime sob tortura. Também os três condenados, com idades entre 24 e 25 anos, alegaram ter sido agredidos por policiais para admitir o crime. A alegação não foi aceita pelo júri popular e eles foram presos novamente.
FK/IC