Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (2) a prisão preventiva do búlgaro O.N.I., acusado de chefiar organização internacional especializada em tráfico de drogas. Para a maioria dos ministros, a decisão que decretou a prisão dele está devidamente fundamentada.
O.N.I. foi preso em dezembro de 2007 durante operação da Polícia Federal em São Paulo, destinada a investigar organização criminosa especializada no tráfico internacional de drogas para países da Europa e Oriente Médio. Ele pretendia responder ao processo em liberdade e, para tanto, apontava em um Habeas Corpus (HC 97983) a falta de argumentos concretos para a manutenção da prisão.
“O juiz fundamentou suficientemente sua decisão”, disse a relatora do habeas corpus, ministra Ellen Gracie, ao se referir ao decreto de prisão contra O.N.I. Segundo ela, o juiz apontou a periculosidade do búlgaro, suposto chefe da organização criminosa, como um risco para a ordem pública. “A periculosidade do réu é motivo apto para a prisão”, disse ela.
Outra ilegalidade suscitada pela defesa do búlgaro, e que também foi afastada pela maioria dos ministros, era quanto ao excesso de prazo da prisão. A ministra Ellen Gracie disse que informações nos autos apontam para a complexidade do processo, fato que justifica a demora da instrução criminal.
Segundo ela, a denúncia envolve nove réus, sendo que três são estrangeiros e defendidos por diferentes advogados. Outra complexidade do processo é quanto à realização de perícias e à necessidade de expedição de cartas precatórias para interrogar testemunhas.
O único voto divergente foi o do ministro Celso de Mello. Para ele, o decreto de prisão é “imprestável” e não aponta “sequer um fato concreto” que deponha contra o acusado a ponto de mantê-lo encarcerado.
O ministro disse ainda que o excesso de prazo na detenção é outra “evidente ilegalidade do decreto de prisão cautelar”, já que o búlgaro está preso há cerca de 18 meses.
Em março deste ano, a ministra Ellen Gracie já havia negado o pedido de liminar da defesa, mantendo a prisão do acusado.
RR/LF
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