Preso em flagrante por tráfico de drogas, V.K.C obteve liminar em Habeas Corpus (HC) para responder ao processo criminal em liberdade. A decisão foi tomada pelo ministro Eros Grau que deferiu o pedido de liminar no HC 99278.
Em sua decisão, o ministro relatou que o Supremo vem adotando o entendimento de que o preso em flagrante por tráfico de entorpecentes não tem o direito à liberdade provisória, por expressa vedação do artigo 44 da Lei 11.343/06.
Contudo, Eros Grau lembrou recente decisão do ministro Celso de Mello no HC 97976, segundo a qual “não se decreta prisão cautelar sem que haja real necessidade de sua efetivação”.
Em sua decisão o ministro Eros Grau observa que o impedimento previsto na lei 11.343/06 para conceder liberdade provisória à pessoa presa em flagrante por tráfico de drogas é “expressiva afronta aos princípios [constitucionais] da presunção de inocência, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana”.
Na avaliação do ministro Eros Grau, “é inadmissível, em face dessas garantias constitucionais, possa alguém ser compelido a cumprir pena sem decisão transitada em julgado”.
AR/LF
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