Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (09), o Habeas Corpus (HC) 95863 em favor do funcionário público federal R.S.A, permitindo-lhe responder em liberdade a processo por homicídio e furto qualificados em trâmite na 1ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro – 1ª Vara do Júri.
Em dezembro passado, o ministro Celso de Mello, relator do processo, já havia concedido liminar, determinando sua imediata soltura, depois de ele permanecer preso por mais de ano e meio, sem ter sido julgado pelo júri popular. O ministro considerou que o processo, envolvendo apenas dois réus – o corréu é policial militar do Rio de Janeiro -, não oferecia tamanha complexidade para o júri ser adiado por tanto tempo.
Ao decidir, hoje, pela concessão da liminar, a Turma constatou que, até agora, decorridos dois anos e três meses da decretação da prisão temporária e quase dois anos da prolação da sentença de pronúncia para R.S.A. ser julgado por júri popular, ainda “não há registro da inclusão do processo para julgamento pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara do Rio de Janeiro”.
STJ negou HC
O HC foi impetrado em agosto do ano passado no STF, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu recurso ordinário em HC lá impetrado com igual objetivo do pedido protocolado no STF. Aquele tribunal considerou que se justificava a prisão de R.S.A. a bem da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, alegados pelo juiz de primeiro grau para decretar a prisão.
Segundo o STJ, teria havido, no processo contra R.S.A. e o corréu, ameaça a testemunhas, fuga do distrito da culpa e reiteração na prática criminosa. A defesa, no entanto, afirma que o réu, que nega os crimes que lhe são imputados, é primário, casado há 14 anos com a mesma esposa, pai de duas filhas menores e possuidor de endereço e ocupação fixos.
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