Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC 96779) ao médico Álvaro Cassemiro Alvez Braz, condenado por crime ambiental ao incendiar uma mata. A decisão da Turma foi unânime no sentido de indeferir o pedido de extinção da pena.
O crime ocorreu em 1999 e pode ser punido com prisão de dois a quatro anos. Inocentado em primeira instância, o médico foi condenado à pena mínima (dois anos) e multa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, que atendeu a um recurso do Ministério Público Federal (MPF).
O médico teve habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recorreu ao STF a fim de que a aplicação da pena fosse extinta. A defesa alegava que está caracterizado o constrangimento ilegal, uma vez que o crime já prescreveu e, mesmo assim, Alvez Braz ainda responde por ele.
Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, a perda do direito do Estado de puni-lo pelo crime não ocorre no caso. O réu “alega prescrição porque teria sido apenado com dois anos e, na verdade, foi com dois anos e quatro meses, o que muda de quatro para oito anos o período”, disse a ministra, ressaltando que, por esse motivo, os períodos computados por Álvaro “ficam completamente equivocados aritmeticamente”.
EC/LF
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