Primeira Turma Do Stf Anula Condenação De Pm Por Contribuição A Tráfico De Drogas

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (30) que a condenação do policial militar J.P.C. pelo crime de contribuir para o tráfico de drogas deve ser anulada. O PM foi condenado com base na Lei 6.368/76, conhecida como antiga Lei de Drogas.

Segundo os ministros, outros corréus no mesmo processo conseguiram extinguir a punibilidade do crime e, para que o princípio constitucional da isonomia não seja violado, o mesmo direito deve ser estendido a J.P.C.

Seguindo voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, os ministros acolheram parecer do Ministério Público Federal (MPF) e proveram o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 97458) apresentado em defesa do policial.

No documento, o subprocurador-geral da República Mário José Gisi afirma que é “inadmissível que um dos corréus responda por um crime que foi tido por revogado com relação a outros dois corréus”.

J.P. foi denunciado e condenado, ao todo, a 12 anos de prisão: seis com base no artigo 12, parágrafo 2º, inciso III, da Lei de Drogas de 1976, e outros seis com base no artigo 14 da mesma norma.

O primeiro dispositivo fala sobre contribuição ao tráfico de drogas. O segundo trata do crime de associação ao tráfico si. J.P. foi condenado na condição de policial militar do 3º BPM do Rio de Janeiro.

RR/LF

No Comments Yet.

Leave a comment