O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, no exercício da presidência da Corte, indeferiu o pedido cautelar (liminar) no Habeas Corpus (HC) 100000, que chegou à Corte na última sexta-feira em favor de Amarante Oliveira de Jesus. Ele está preso em regime fechado há mais de 21 anos ininterruptos na penitenciaria de Lucélia (SP).
A fundamentação do pedido de liberdade era a demora no julgamento do HC pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por isso o representante do réu pedia que o Supremo determinasse ao STJ dar preferência para a análise do caso de Jesus.
O ministro Celso reconheceu que “assiste a qualquer pessoa, independentemente da natureza do crime cuja prática lhe tenha sido imputada, o direito ao julgamento de seu processo sem dilações indevidas, ainda mais nos casos em que se encontrar sujeita a privação de sua liberdade”. No entanto, ele lembrou que o julgamento no STJ já tem data marcada e deverá acontecer “tão logo cesse o período de férias forenses”.
Desde 2007 Amarante Oliveira de Jesus teria direito ao indulto pleno condicional, conforme alega seu defensor. Mas tanto o juiz de execuções quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo negaram o pedido. O juiz o negou com base em processo em tramitação contra Jesus, por crime hediondo.
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