Contador Acusado De Burlar O Fisco Será Solto

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, por maioria de votos, liberdade ao empresário e contador português Luiz Felipe da Conceição Rodrigues, acusado de crimes contra o sistema financeiro e a ordem tributária. Ao analisar o Habeas Corpus (HC) 95632, o ministro Cezar Peluso, que havia pedido vista do processo, acompanhou o voto do ministro Celso de Mello no sentido de que o contador é vítima de constrangimento ilegal. Com isso, houve dois votos pela liberdade contra um, da ministra Ellen Gracie, que já havia aplicado ao caso a Súmula 691.

A súmula impede o Supremo de analisar pedidos em habeas corpus negados em liminar nos tribunais superiores e ainda sem julgamento de mérito neles. O entendimento foi afastado tanto por Celso de Mello, relator do caso, quanto por Peluso: “É caso de superação da súmula nos termos da jurisprudência do Supremo, que abre exceções quando o caso é de flagrante constrangimento ilegal, que me parece caracterizado no caso”, disse Peluso ao levar ao colegiado seu voto-vista nesta terça-feira (4).

No final do ano passado, a ministra Ellen havia apresentado seu voto pelo não conhecimento do HC e, se conhecido, pelo indeferimento, mantendo-se a prisão do réu para garantia da ordem pública, uma vez que ele foi preso porque estaria vendendo bens que seriam usados para ressarcir a União, caso fosse comprovado o crime de burlar o sistema de arrecadação.

No entendimento da ministra, o réu seria, por isso, propenso a práticas criminosas, o que justificaria sua manutenção na cadeia até o final do processo. Quanto à venda do patrimônio, Peluso ressaltou que não é razoável se aplicar uma medida privativa de liberdade, mas uma medida cautelar fiscal.

Em relação a outras ações penais contra o contador – usadas para configurar maus antecedentes – Peluso explicou que a Corte ainda não se manifestou definitivamente acerca da possibilidade de inquéritos policiais e ações penais em curso configurarem maus antecedentes para efeito de aplicação da pena.

Ao conceder o habeas corpus, Celso de Mello disse que não existe condenação transitada em julgado contra o empresário e que, por isso, o princípio constitucional da presunção de inocência impõe que o réu seja tratado como inocente até que o Estado reúna elementos de prova suficientes para se convencer sobre a culpabilidade do acusado.

MG/IC

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