A ministra Cármen Lúcia indeferiu o pedido liminar no Habeas Corpus (HC) 100216, impetrado em favor de uma mulher acusada do crime de falsidade ideológica. Segundo o entendimento da ministra, o decreto de prisão demonstra que H.G.R. deve continuar presa para garantia da ordem pública e para impedir que ela cometa novos crimes. Ela também ressaltou que o HC não informa sobre o andamento da ação penal que tramita contra a ré na 34ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.
H.G. foi presa porque se casou com um idoso e, depois da sua morte, teria tentado fraudar o INSS para desviar dos legítimos herdeiros do falecido marido treze imóveis. Ela também é suspeita de mandar matar quatro pessoas e tentar matar outras duas, além de ter sido condenada anteriormente pelos crimes de bigamia e falsidade ideológica.
A posição de Cármen Lúcia é semelhante à do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negaram os pedidos de liberdade por discordarem das alegações da defesa de que faltaram requisitos e fundamentação do decreto que determinou a prisão preventiva da ré. A defesa de H.G. sustenta, ainda, que se passou um longo tempo desde os fatos denunciados, ocorridos em 2002, e a decretação da prisão, em 18 de dezembro de 2007.
Carreira
No seu acórdão, o TJ-RJ descreve que há indícios de autoria e prova da materialidade do crime e que está demonstrado que a mulher é “pessoa de personalidade voltada à prática de crimes”. Segundo denúncia do Ministério Público, ela responde à ação penal por ser a mandante do homicídio de Jorge Ribeiro, um dos seus maridos, e a principal suspeita de ser a mandante do duplo homicídio de um namorado, o idoso Wagih Murad, que descobriu seu passado criminoso, e do pedreiro que o acompanhava no momento do crime.
H.G. também é suspeita de ser a mandante de um atentado contra Elie Murad, filho de Wagih, e do homicídio do detetive Luiz Marques da Mota, que investigavam a morte de Wagih Murad.
Ela teve outro marido, Irineu Duque Soares, com quem se casou em 1983 em regime de comunhão total de bens. Ele foi morto num suposto latrocínio nesse mesmo ano, e o crime, à época, foi relatado pela própria mulher e arquivado sem que a autoria do homicídio fosse apurada.
Outro companheiro de H.G. foi um homem já denunciado por ter praticado crimes patrimoniais com ela e que sofreu uma tentativa de homicídio. Ao depor, a vítima cogitou a hipótese de o crime ter sido encomendado pela mulher, mas retirou a acusação.
Já o crime de bigamia foi cometido quando a mulher, embora casada com Jorge Ribeiro, casou-se também com o idoso Nicolau Saad, que, pouco tempo depois morreu supostamente por causas naturais e teve seus bens transferidos aos filhos de H.G. Para realizar a operação, ela usou uma procuração antiga e omitiu a morte do marido.
O HC deve agora receber informações pedidas pela ministra à Justiça do Rio de Janeiro e seguir para a Procuradoria Geral da República, que deve emitir um parecer sobre o caso antes do julgamento de mérito, que deve ocorrer em sessão da Primeira Turma do Supremo.
MG/LF
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