O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar para Luiz Antônio da Silva Júnior, que pedia o reconhecimento de nulidade do processo que culminou com sua condenação, por suposta violação ao direito da ampla defesa. Para o ministro, a liminar no Habeas Corpus (HC) 100326 se confunde com o pedido de mérito, que deve ser decidido pelo colegiado – no caso a Primeira Turma do STF, da qual faz parte o ministro Marco Aurélio.
Luiz Antônio foi condenado a 14 anos de reclusão pela prática de roubo qualificado, em continuidade delitiva. A pena foi reduzida, posteriormente, para oito anos, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A defesa pede a anulação do processo, com o argumento de que o réu só foi citado um dia antes do seu interrogatório – ocasião em que foi designado defensor. Segundo o HC, esse fato revelaria ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa, uma vez que não haveria tempo hábil para preparação da defesa técnica do réu.
Mesmo reconhecendo que o prazo para contato entre o réu e seu defensor foi “diminuto”, o ministro disse que não seria viável anular um processo por meio de medida cautelar. Marco Aurélio pediu parecer da Procuradoria Geral da República, para que possa levar o caso para julgamento na Primeira Turma do STF.
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