Supremo Recebe Reclamação De Militar Acusado De Tentativa De Homicídio Em Shopping De Brasília

Com julgamento marcado para o próximo dia 13 de outubro, o militar reformado P.J.L., denunciado por tentativa de homicídio e ameaça contra duas pessoas, tenta no Supremo Tribunal Federal suspender a ação penal que tramita contra ele no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O fato ocorreu em 25 de novembro de 2004 no estacionamento do Parkshopping, em Brasília. O militar teria atirado uma vez com um revólver calibre 357 magnum contra um homem, tendo a bala atravessado o corpo dele e atingido uma senhora.

O advogado do militar ajuizou uma Reclamação (Rcl 9076) no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra ato do presidente do Tribunal de Justiça do DF. Na ação, a defesa reclama que o magistrado não encaminhou ao Supremo Tribunal recurso contra a decisão do TJDFT que determinou o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri (pronúncia), sem que o mesmo contasse com seu advogado presente.

Segundo relata, a data do julgamento sobre a sentença de pronúncia foi marcada sem o conhecimento da defesa, comprometendo o direito à ampla defesa e ao contraditório do militar. Argumenta que mesmo com a pronúncia inconclusa, uma vez que há recursos em tramitação, foi marcada a data do julgamento no Tribunal do Júri.

Sustenta que há mais de um ano o presidente do TJDFT estaria impedindo o prosseguimento do recurso da defesa para o STF e que isso viola a competência recursal do Supremo prevista no artigo 102 da Constituição e no artigo 13 da Lei 8.038/90. Os dispositivos tratam da competência da Suprema Corte, em grau recursal, para julgar agravo de instrumento contra decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do DF que nega processamento a recurso extraordinário.

Para a defesa, o ato do magistrado fere a Súmula 727 do STF, segundo a qual “não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite o recurso extraordinário, ainda que referente à causa instaurada no âmbito dos juizados especiais”.

No pedido de liminar, o militar requer o imediato sobrestamento do processo criminal em curso perante o Tribunal do Júri de Brasília, para que ele não seja julgado até a análise do agravo de instrumento dirigido ao STF e ainda não encaminhado pela presidência do TJDFT. Pede ainda que o processo também tenha a tramitação suspensa até que o Supremo julgue o mérito da reclamação. O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.

AR/LF

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