No final da sessão desta terça-feira (6), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 98689) para o libanês M.A.A., preso preventivamente desde 2007 em consequência de operação da Polícia Federal que investiga a atuação de uma suposta quadrilha de traficantes de drogas. A defesa pretendia revogar a custódia, alegando excesso de prazo para a conclusão do processo.
O advogado sustentava que, preso preventivamente há quase dois anos sem que a Justiça tenha encerrado a instrução criminal, seu cliente estaria sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo. Ao votar no sentido de negar o pedido, o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, frisou que não consta nos autos que a demora na instrução seja responsabilidade do Poder Judiciário. Trata-se de um processo que envolve vários réus, cuja instrução é complexa, concluiu o ministro, votando pelo indeferimento do pedido. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
O ministro Marco Aurélio divergiu do entendimento do relator quanto ao excesso de prazo.
MB/IC