O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a Reclamação (RCL) 9076, ajuizada por E.P.J.L., denunciado duas vezes por homicídio. Na ação, ele questiona uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que teria afrontado a Súmula 727 do STF.
De acordo com a súmula, o magistrado não pode deixar de encaminhar ao Supremo o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário.
O acusado tem julgamento marcado para o próximo dia 13 de outubro, mas há recursos pendentes para serem analisados pelo TJDFT. Ele pedia, liminarmente, que fosse suspenso o andamento do processo até que o agravo fosse julgado pelo Supremo ou, alternativamente, até o julgamento do mérito desta reclamação. No mérito, pedia que fosse determinada a remessa do recurso ao Supremo.
Decisão
O ministro Cezar Peluso entendeu que a reclamação é inadmissível e que os argumentos do reclamante não se relacionam com afronta a decisão do Supremo e nem com usurpação da competência da Corte. Para o ministro, o autor precisa adequar o seu interesse ao uso da ação escolhida e deve valer-se dos meios e recursos próprios.
CM/MB
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