A pedido do Ministério Público Federal, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie determinou o arquivamento da Petição (PET) 4622, que investigava a suposta prática do crime de descaminho por parte do deputado federal Francisco Beckert – o Chico da Princesa (PR-PR).
A investigação foi aberta depois que uma vistoria realizada Polícia Rodoviária Federal em um ônibus que seria de propriedade do parlamentar, em janeiro de 2006, constatou que o veículo transportava “mercadorias de origem e/ou procedência estrangeira introduzidos no país irregularmente, em desacordo com a legislação vigente”.
O deputado juntou aos autos documentos comprovando que havia realizado a venda do veículo vistoriado pela polícia antes do ocorrido. Diante disso, o Ministério Público concluiu que “os fatos noticiados não podem ser atribuídos ao parlamentar, que à data da apreensão das mercadorias já havia transferido o veículo a terceiro e comunicado a transferência às autoridades competentes”, e encaminhou parecer para a relatora do caso no STF, ministra Ellen Gracie, pedindo o arquivamento das investigações contra o parlamentar.
Em sua decisão, a ministra lembrou que é pacífico o entendimento do STF no sentido de que, “inexistindo, nos autos de investigação criminal, elementos que justifiquem, a critério do procurador-geral da República, o oferecimento de denúncia, não pode o tribunal, ante a declarada ausência de formação da opinio delicti, recusar o pedido de arquivamento deduzido pelo chefe do Ministério Público”.
MB/LF