A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade de votos, Habeas Corpus (HC 99990) a um capitão da Polícia Militar do Estado de São Paulo, acusado de integrar, juntamente com mais quatro integrantes da PM, a quadrilha acusada de assassinar o jornalista Luis Carlos Barbon, que denunciou o envolvimento de vereadores de Porto Ferreira (SP) num esquema de aliciamento de crianças e adolescentes, para a realização de orgias sexuais em chácaras localizadas nos arredores do município.
O capitão da PM, suspeito de ter ordenado o homicídio, está preso preventivamente desde 3 de março de 2008 sob o argumento de que estaria intimidando testemunhas. No julgamento desta tarde, o advogado do policial sustentou que a manutenção de sua prisão preventiva não está suficientemente motivada, conforme o que dispõe a Lei nº 11.689/08, que alterou o artigo 413 do Código de Processo Penal.
O representante do Ministério Público presente à sessão, Wagner Gonçalves, opinou pela manutenção da preventiva tendo em vista os fatos concretos que a justificam. Pelo menos três testemunhas relataram que sofreram atentados cuja autoria é imputada aos policiais militares. Além disso, trata-se de crime grave, praticado em uma pequena cidade e a revogação da prisão dos acusados poderá gerar na população sensação pública de abandono da lei e desamparo completo.
O relator do habeas corpus, ministro Cezar Peluso, afirmou em seu voto que não há nenhuma ilegalidade flagrante. “O decreto de prisão preventiva está muito bem fundamentado e os fatos que constituem causa da preventiva são graves. Trata-se da imputação a policiais militares de formação de uma quadrilha, a prática dos crimes e depois intimidação de testemunhas. E isso já seria suficiente”, afirmou o relator. Os demais integrantes da Segunda Turma acompanharam voto de Peluso, e negaram seguimento ao habeas corpus.
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