O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa negou pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 101443) para os policiais militares D.S.S. e G.G.L., acusados pela prática de dois homicídios duplamente qualificados – um consumado e outro tentado. Segundo a denúncia, os policiais, presos preventivamente desde novembro de 2007, participariam de um grupo de extermínio no Ceará. Para o ministro, numa análise preliminar, não há ilegalidade na prisão.
A defesa dos militares alega que seus clientes estão presos por conta de um decreto que não estaria devidamente fundamentado, como determina o Código de Processo Penal. O advogado questiona, ainda, o excesso de prazo na formação da culpa, uma vez que os dois réus estariam custodiados, preventivamente, desde novembro de 2007.
Na decisão, Joaquim Barbosa transcreve trecho do decreto prisional que, para o ministro, demonstram a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. E quanto ao alegado excesso de prazo, o ministro lembra que “a ação penal na qual os ora pacientes figuram como réus é complexa e possui pluralidade de acusados (nove réus), fatos estes aptos a justificar uma tramitação processual menos célere que a habitual”.
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