A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (17) a prisão de J.A.N., acusado de ser o mandante do homicídio do prefeito do município de Aurelino Leal (BA), Gilberto Ramos de Andrade, em 2007. A Turma indeferiu pedido de Habeas Corpus (HC 99831) em que a defesa alegava excesso de prazo e falta de fundamentação da prisão.
Segundo a denúncia, o crime teria ocorrido no contexto de disputa eleitoral. Ex-prefeito do município, J.A.N. é acusado de contratar pistoleiros para executar o crime e teria, inclusive, buscado incriminar familiares da vítima.
A decisão da Turma levou em conta a necessidade de garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, motivos que fundamentaram a prisão preventiva do acusado, em maio de 2007.
Esses mesmos argumentos foram reafirmados após J.A.N. ter sido pronunciado, em fevereiro de 2009, quando o juiz admitiu a acusação feita contra o réu. Após essa etapa, cabe ao Júri decidir sobre a condenação ou absolvição.
Ao votar pela manutenção da prisão do acusado, a relatora do habeas corpus, ministra Ellen Gracie, afirmou que “há elementos nos autos que apontam para a complexidade do processo, com a existência de cinco réus, inicialmente dois presos e três foragidos, e a necessidade de expedição de várias cartas precatórias para oitiva de testemunhas em outros municípios”.
Ela informou ainda que a defesa do acusado apresentou as alegações finais apenas em 28 de janeiro de 2009, após reiteradas intimações da Justiça. “O atraso do processo, por esse motivo, deve-se então à defesa, e não caracteriza constrangimento ilegal por excesso de prazo”, afirmou.
O ministro Cezar Peluso afirmou que apesar de o argumento da garantia da ordem pública ter sido fundamentado de forma econômica pelo juiz da causa, foi feita referência às características do crime, que teria sido cometido por profissionais do crime.
“Isso seria suficiente para justificar a garantia de ordem pública porque, realmente, um bando que não tenha outra profissão senão ser contratado para matar pessoas realmente põe em risco permanentemente a ordem pública”, afirmou.
RR/IC