2ª Turma Determina Prisão Imediata De Juiz De Rr Condenado Por Estupro De Menor

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (15), o imediato cumprimento de acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR) que, em 30 de junho de 2007, condenou o juiz Arnon José Coelho Júnior à perda do cargo e à pena de nove anos, nove meses e seis dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de estupro presumido de uma menor de 13 anos (artigos 213 e 214 do Código Penal então vigente, antes da edição da Lei 12.015/2009).

A decisão foi tomada no julgamento de segundos Embargos de Declaração opostos pelo juiz no Agravo de Instrumento (AI) 746016. Este recurso foi protocolado no STF em 16 de março deste ano, contra negativa do TJ-RR de admitir a subida de Recurso Extraordinário (RE) ao STF, em que o magistrado pretendia questionar o acórdão que o condenou. Inadmitido o AI pelo relator, ministro Celso de Mello, o juiz interpôs Agravo Regimental (AgR), mas este foi rejeitado pelo ministro relator, em 19 de maio.

Contra essa decisão, o juiz recorreu por meio de Embargos de Declaração, que foram rejeitados em 25 de agosto pela Segunda Turma. Inconformado, opôs novos embargos, que foram rejeitados nesta terça-feira. No Superior Tribunal de Justiça, o magistrado adotou estratégia semelhante, também sem sucesso.

Em seu voto, o ministro Celso de Mello considerou a interposição de segundos embargos uma “manobra manifestamente procrastinatória”. Por isso, determinou que o acórdão do TJ-RR seja cumprido imediatamente, antes da publicação do acórdão do STF com a decisão de hoje. “Com a decisão, ele (o juiz) vai para a cadeia e perde o cargo de magistrado”, afirmou o decano da Corte.

Na denúncia, o Ministério Público de Roraima relata que o juiz Coelho Júnior manteve relações sexuais com a adolescente, que tinha 13 anos em 2005, pelo menos três vezes naquele ano. A Promotoria afirma que o juiz manteve um namoro com a adolescente e chegou a dar dinheiro para a mãe da menor para que permitisse o namoro, mas o pai não permitiu o relacionamento, em razão da diferença de idade entre os dois.

FK/LF

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