Está mantida a prisão de acusada de receber mercadoria roubada em troca de drogas. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou a liminar solicitada para garantir-lhe a liberdade provisória.
A defesa teve rejeitado pedido semelhante na Justiça paranaense. O que levou a novo habeas corpus, dessa vez no tribunal superior alegando não existirem os requisitos necessário da prisão preventiva nem impedimento legal quanto à sua concessão aos acusados de tráfico de entorpecentes.
O pedido foi rejeitado pelo ministro Cesar Rocha por não ter sido constatado o constrangimento ilegal apontado, pois os motivos da prisão expostos pelo decreto do juiz mostram-se, em princípio, suficientes para fundamentar a manutenção da prisão cautelar a manutenção da prisão cautelar.
O ministro destaca que a decisão afirma ter a acusada sido presa em flagrante após ter sido encontrada substância entorpecente em sua residência por policiais militares após, ao atenderem a uma ocorrência de furto, serem informados por um usuário autor do delito que trocaria, naquela casa, os bens furtados por drogas.
O juiz manteve a prisão considerando que ser suficiente para demonstrar a necessidade de seu reconhecimento o abalo à tranqüilidade social gerado com a atuação dos traficantes. E ainda relatou que a acusada obteve a liberdade provisória em relação a outra ação penal pelo mesmo crime, demonstrando que a liberdade dela põe em risco a ordem pública. Esse relato revelou ao presidente do STJ que o decreto de prisão está bem fundamentado, razão pela qual indeferiu a liminar.
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