Foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal desta segunda-feira (01) decisão do ministro Ricardo Lewandowski que nega seguimento (arquiva) à Reclamação (RCL 9651) ajuizada pela defesa de Alba Maria Silva da Costa, diretora de empresa supostamente ligada à Igreja Universal do Reino de Deus, contra ato do juiz de Direito da 9ª Vara Criminal de São Paulo (SP) que recebeu denúncia do Ministério Público quanto à prática dos crimes de evasão de divisas, manutenção de cotas no exterior sem conhecimento da autoridade federal competente e sonegação fiscal. Com a decisão, a ação prossegue.
O ministro rejeitou o argumento da defesa de que a denúncia tem por base fatos já averiguados no Inquérito (INQ 1903) que investigava o bispo Marcelo Bezerra Crivella e outros indiciados para apurar a suposta prática dos mesmos crimes. O inquérito contra Crivella foi arquivado por falta de provas. O bispo da Universal tem prerrogativa de foro em razão do mandato parlamentar que exerce. Ele é senador pelo estado do Rio de Janeiro.
“A reclamação utiliza como paradigma decisão proferida no INQ 1903, de minha relatoria, na qual acolhi o pedido do Ministério Público Federal para o arquivamento do feito. Verifico, no entanto, que o ato reclamado não afrontou referida decisão, pois, conforme passo a demonstrar, os fundamentos que dão base à nova denúncia são distintos dos analisados naquele Inquérito”, afirmou o ministro.
Embora tenha verificado que Alba Maria Silva da Costa estava entre os investigados pelo inquérito arquivado, cujo objeto era a apuração de responsabilidade penal de diretores de empresas, aparentemente ligadas à Igreja Universal do Reino de Deus, o ministro Lewandowski afirmou que aquele procedimento apurou supostos crimes cometidos entre os anos de 1992 e 1994.
“Na nova denúncia, as ações criminosas investigadas se deram entre os anos de 1999 e 2009”, esclareceu o relator. Em sua decisão, o ministro do STF transcreve trechos do relatório de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) indicando que o volume financeiro envolvendo a Universal, entre março de 2001 e março de 2008, foi de cerca de R$ 8 bilhões.
O mesmo relatório indica que as empresas Cremo Empreendimento S/A e Unimetro Empreendimentos S/A foram responsáveis pela movimentação, ocultação e dissimulação de mais de R$ 71 milhões, entre janeiro de 2004 e dezembro de 2005. “Concluiu-se, dessa forma, que não se tratam dos mesmos fatos, como quer a reclamante, pois a nova denúncia traz supostas condutas típicas ocorridas em épocas distintas”, concluiu Lewandowski.
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