Ministério Público Opina Por Arquivamento De Notícia-crime Contra O Presidente Lula

Acolhendo integralmente parecer do Ministério Público Federal, o ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento da Petição (Pet 4572), na qual um radialista de São Paulo apresentou notícia-crime contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por suposta prática de crime de responsabilidade no processo de aquisição do grupo Brasil Telecom pela empresa Oi (Telemar Norte Leste S/A). A decisão, de dezembro, foi publicada no Diário da Justiça eletrônico do STF nesta segunda-feira (1).

Na petição, o radialista solicitou que o STF tomasse as providências cabíveis para responsabilizar criminalmente o presidente da República pela prática de atos que atentam contra a Constituição Federal, por infração à lei orçamentária e por improbidade administrativa. Ao arquivar a petição, seguindo parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), o ministro Ayres Britto afirmou que, de fato, o STF não tem competência para processar e julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade.

De acordo com a Lei nº 1.079/50, a denúncia de crimes de responsabilidade pelo presidente da República pode partir de qualquer cidadão, mas deve ser feita obrigatoriamente à Câmara dos Deputados. Além de receber a denúncia, compete à Câmara também instaurar o processo por crime de responsabilidade contra o presidente, cujo julgamento é feito pelo Senado Federal.

Na petição encaminhada ao STF e arquivada, o autor afirma que a compra da Brasil Telecom pela Oi ocorreu em “circunstâncias nebulosas, tendo o erário bancado por sua conta e risco a bilionária transação, verdadeiro retrocesso na política de privatização de serviços públicos”. O jornalista referiu-se ao “notório e inexplicável interesse das autoridades do atual governo em apoiar e, sobretudo, criar condições legais e financeiras para concretização desse mal justificado negócio e implementado de forma vantajosa para os compradores”.

Por fim, o radialista denunciou que a “transação só se efetivou porque o Banco do Brasil e o BNDES, atendendo a determinações superiores, dispuseram-se a emprestar aos controladores da Oi a invejável quantia de cerca de R$ 7 bilhões, ou seja, o governo Lula, o BB e o BNDES adquiriram o controle da Brasil Telecom e o transferiram a particulares”. Segundo parecer da PGR, a notícia-crime não faz menção a crimes de natureza comum, atendo-se apenas a relatar a suposta prática dos referidos crimes de responsabilidade. Além disso, baseia-se meramente em notícias jornalísticas, não trazendo nenhum indício da ocorrência das supostas irregularidades.

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