Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (2) pedido de Habeas Corpus (HC 93570) impetrado pela defesa dos italianos Giuseppe Ammirable, Salvatore Borreli (ou Borrelli) e Paolo Quaranta. Presos em novembro de 2005 pela Polícia Federal, eles pretendiam recorrer da condenação em liberdade.
O ministro Cezar Peluso, relator do pedido, explicou que a prisão cautelar não foi decretada apenas com base na necessidade de garantir a aplicação da lei penal, mas também com base na garantia da ordem pública, já que os italianos são acusados de integrar uma quadrilha de alto grau de organização, que estaria totalmente voltada para o cometimento de delitos.
No Brasil, os italianos são acusados de tráfico internacional de mulheres, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e lavagem de dinheiro, entre outros. Segundo a denúncia, eles possuem antecedentes criminais na Itália e integram a máfia Sacra Corona Unita, com atuação na província de Puglia.
“Independentemente de ter ou não ligação com outros grupos fora do país, a sentença [de primeiro grau] concluiu que, uma vez soltos, os [acusados] poderão voltar a delinquir, até porque inexistem provas de que obtenham o seu sustento de atividades lícitas”, disse Peluso.
O relator também se manifestou sobre fundamento invocado nesta tarde pelo advogado dos acusados, segundo o qual haveria demora no andamento do caso. “Eu não tenho nenhum elemento para dizer que essa demora no processo seja imputada exclusivamente ao mecanismo Judiciário”, disse Peluso.