Por maioria de votos (9 x 1), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de Habeas Corpus (HC 102732) do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda. Além do relator, ministro Marco Aurélio, votaram pela legalidade da prisão preventiva, decretada pelo Superior Tribunal de Justiça, os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Voto divergente, no sentido de conceder a ordem de HC, foi dado pelo ministro Dias Toffoli.
Arruda está preso desde o dia 11 de fevereiro pela suposta tentativa de suborno de uma testemunha no inquérito 650, em curso no STJ, que investiga esquema de corrupção no governo do DF. A prisão preventiva foi decretada com fundamento no artigo 312 do Código de Processo Penal, uma vez que a interferência no depoimento a ser prestado por uma testemunha prejudica a instrução criminal.
Votos
O ministro Marco Aurélio, ao negar o HC, afirmou que depoimentos prestados na Polícia Federal direcionam ao envolvimento do próprio governador, “que, repita-se à exaustão, seria o maior beneficiário do embaralhamento de dados colhidos no inquérito em curso para apreciar atos de corrupção”. Ele também destacou que aos depoimentos soma-se o material apreendido, inclusive bilhete do próprio punho do governador.
Ainda segundo o ministro, ficou claro que os atos foram praticados visando obstruir a justiça e a apuração dos fatos tal como realmente ocorridos, daí a possibilidade da prisão preventiva. A medida, de acordo com o ministro Marco Aurélio, continua sendo necessária para o desenvolvimento regular do processo.
No mesmo sentido, a ministra Cármen Lúcia negou o pedido de habeas corpus para o governador. Ela afirmou que a prisão preventiva de Arruda foi determinada diante do argumento de que, se ele continuasse solto, não haveria como se dar sequência às investigações sobre suposto esquema de corrupção no governo do Distrito Federal. “Tenho para mim que aqui foi aplicado, rigorosamente, o direito”, disse ela.
A ministra também rechaçou que, no julgamento de um outro Habeas Corpus (HC 89417), ela tenha se posicionado pela necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa para prisão, no caso, de parlamentar estadual. Cármen Lúcia era a relatora desse processo e, diante da divulgação errada do real teor de seu voto na ocasião, ela ressaltou hoje que queria “desdizer o que foi alegado” sobre esse julgamento.
O ministro Ricardo Lewandowski, quarto a votar no HC impetrado pela defesa do governador Arruda, acompanhou o relator. Segundo ele, a autorização da Câmara Legislativa não é necessária quando se trata de prisão cautelar, como é o caso em questão. “Sobretudo quando a prisão cautelar foi decretada justamente para assegurar a coleta de provas para subsidiar as investigações em curso contra o governador, que são várias, e que não dizem respeito somente à coação de testemunhas, mas são inúmeras acusações, como se tem notícia pela mídia em geral”, afirmou.
O ministro Lewandowski acrescentou que, quando se trata de prisão preventiva, não se pode exigir o contraditório nem mesmo a prévia ciência daquele contra a qual essa medida é dirigida, sob pena da ineficácia da decisão. Por fim, afirmou que o decreto de prisão preventiva do STJ calcou-se em fatos concretos, que subsidiam a decisão, que foi necessária para a conveniência da instrução criminal.
O ministro Joaquim Barbosa, quinto a votar, acompanhou integralmente o voto do ministro relator negando o habeas corpus de Arruda. Inicialmente, Barbosa rejeitou veementemente a suposta necessidade de autorização prévia da Câmara Distrital para instauração de processo contra o governador, prevista na Lei Orgânica do DF. “A imunidade do chefe de estado à persecução penal deriva de cláusula constitucional exorbitante do direito comum e, por traduzir consequência derrogatória do postulado republicano, só pode ser outorgada pela Constituição Federal”, afirmou.
O ministro rechaçou a alegação de que estaria havendo uma “perseguição” a Arruda, como alegou a defesa. “Os autos dão conta do inverso. O governador somente foi preso não só depois de terem sido colhidas inúmeras provas contra ele, mas ainda depois de reiteradas tentativas de sua parte no sentido de prejudicar a investigação criminal, de forma a impedir a busca da verdade e de manter, em tese, as atividades da suposta organização criminosa instaurada na cúpula do governo do Distrito Federal com auxílio de inúmeros deputados distritais, inclusive o presidente da Câmara Legislativa”, afirmou Barbosa, acrescentando que o “ato mais patente desta prática” foi a tentativa de subornar uma testemunha para mentir em seu favor.
O ministro Ayres Britto também acompanhou o voto do relator, pelo indeferimento do habeas corpus. “A meu sentir, ficam de pé os fundamentos da preventiva e caem todos os fundamentos do HC”, disse o ministro. “Se se obstaculizar a abertura de uma investigação policial, nós estaremos blindando as autoridades públicas, mesmo os governadores de estado”, ressaltou Ayres Britto. “Dói em cada um de nós ver um governador sair do palácio para a cadeia. Isso acabrunha o país como um todo e constrange cada um de nós como seres humanos”, completou o ministro. Ao final de seu voto, ele destacou que muitas prisões de altas autoridades do país se fazem necessárias “pelo seu caráter profilático, pelo seu caráter de exemplaridade, pois o fato é que há quem chegue às maiores alturas só para cometer as maiores baixesas. Consideração que faço puramente em tese, claro”.
O voto do ministro Cezar Peluso foi o sexto pela manutenção da prisão do governador afastado do DF. “Não vejo como não acompanhar integralmente a conclusão do relator sobre a necessidade da prisão preventiva para assegurar a instrução criminal”, disse ele.
Peluso destacou que as razões que fundamentam a prisão de Arruda não se confundem com os crimes apurados no inquérito em curso no STJ, que investiga um suposto esquema de corrupção no governo do DF. Na verdade, o governador afastado é acusado de tentar interferir na apuração dos fatos investigados no inquérito.
O ministro também fez considerações a respeito de críticas da defesa sobre a prisão de Arruda. Segundo ele, a rapidez com que a Corte Especial do STJ analisou e homologou a prisão preventiva do governador afastado, “além de irrelevante, é louvável”. Ele também lembrou que Arruda ainda não foi ouvido nas investigações porque ele sequer foi indiciado. Segundo Peluso, a necessidade de se ouvir um indiciado em inquérito decorre da necessidade do próprio inquérito.
Na sequência da votação, ao acompanhar o voto do relator, a ministra Ellen Gracie frisou não ter encontrado, entre os fundamentos do HC impetrado em favor do governador Arruda, razão para abalar a decretação da prisão, que para ela foi suficientemente bem fundamentada. A ministra ressaltou, ainda, que impedir o desenvolvimento de investigações que possam levar ao Ministério Público formular eventuais “notícias-crime” seria blindar inteiramente essas autoridades contra qualquer tipo de investigação. Ellen Gracie concluiu dizendo acreditar que existem indícios bastante fortes de que o governador Arruda tentava interferir na coleta de provas.
Outro ministro a acompanhar o relator pelo indeferimento do Habeas Corpus foi o ministro Celso de Mello. Ele iniciou seu voto lembrando que comportamentos motivados por razões obscuras, ou por interesses escusos, são incompatíveis com a coisa púbica. O decano da Corte frisou que a atividade política só é legitima quando respeita a moralidade.
Os governadores têm importância de destaque, principalmente desde a Constituição Federal de 1988, lembrou o ministro. Mas é preciso que seja possível responsabilizá-los pelos seus atos. “Eles devem se sujeitar às consequências jurídicas de seus comportamentos”, disse Celso de Mello. Para ele, a forma republicana de governo impõe um regime de responsabilidade, ao qual devem se submeter os chefes do poder Executivo.
O ministro concluiu revelando seu entendimento de que os fundamentos da decisão do STJ, que decretou a prisão do governador do DF, ajustam-se aos critérios rigorosos que a jurisprudência consagrou na matéria.
Último a votar, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, também negou o pedido de habeas corpus para José Roberto Arruda, mas ressaltou que tem “muito mais dúvida do que convicção em relação a esse caso”.
Por exemplo, Mendes colocou em questão o fundamento da prisão preventiva que aponta como um dos objetivos de Arruda a aquisição de simpatia e de adesão de testemunha para dizer que fitas de vídeo incriminadoras teriam sido adulteradas. “Parece um pouco naif (ingênuo) porque, para provar que fitas foram adulteradas ou não, não se precisa de testemunha, mas de perícia”, disse ele. Mas o presidente disse negar o pedido “tendo em vista os elementos dos autos”.
Divergência
Voto divergente na sessão que analisou o pedido de HC, o ministro Dias Toffoli lembrou que a cabeça do artigo 103 da Lei Orgânica do DF não foi declarada inconstitucional. O dispositivo, lembrou o ministro, determina a necessidade de autorização da Câmara Legislativa para que se abra processo contra o governador do DF. Para o ministro, esse seria um óbice formal para decretação da prisão do governador, exatamente como votaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) os ministros Teori Zavascki e Nilson Naves – os únicos que divergiram da decisão tomada pelo ministro Fernando Gonçalves, que decretou a prisão de Arruda.
EC,MB,VP,RR/LF,EH
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