O ministro Joaquim Barbosa negou a liminar no pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá (HC 102828). Eles tentavam adiar o julgamento do Tribunal do Júri – marcado para 22 de março – até que o Supremo julgue o pedido de retirada da acusação de fraude processual da ação penal, que é o mérito do HC.
Alexandre e Anna Carolina são suspeitos de fraude processual por supostamente terem alterado a cena do crime e lavado uma fralda suja de sangue no episódio da morte da filha de Alexandre, Isabela, que caiu do prédio onde morava o pai em março de 2008. O casal foi indiciado também por homicídio triplamente qualificado.
Joaquim Barbosa não acatou a alegação de que a acusação de fraude processual se chocaria com o direito constitucional de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si. “Os pacientes não foram obrigados a produzir prova contra si, uma vez que os vestígios do crime que eles são acusados de tentar esconder já haviam sido produzidos”, citou. Ele continuou dizendo que nenhum direito fundamental deve ser interpretado como se fosse um escudo ou uma autorização para a prática impune de fato descrito como crime.
O ministro também citou o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao negar esse mesmo pedido, refutou a tese da defesa de que a fraude processual só se configuraria nos casos em que efetivamente o perito ou o juiz errassem por causa da alteração da cena do crime. “A fraude processual é crime comum e formal, não se exigindo para a sua consumação, que o juiz ou o perito tenham sido efetivamente induzidos a erro, bastando que a inovação seja apta, num primeiro momento, a produzir tal resultado, podendo o crime ser cometido por qualquer pessoa que tenha, ou não, interesse no processo”, diz o trecho do acórdão.
Ele citou o entendimento do STJ de que se poderia afastar o crime de fraude processual imputado aos réus apenas se não houvesse indício de prova da autoria, ou se a conduta não fosse considerada crime.
Joaquim Barbosa enviou o HC à Procuradoria Geral da República, que emitirá parecer sobre o caso antes de ele ser enviado para votação de mérito na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.
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