O ministro Dias Toffoli negou liminar em Habeas Corpus (HC 103107) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de H.M.V. em busca de permissão para que ele responda em liberdade a processo por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, juntamente com outros cinco acusados. Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli afirma que “a concessão de liminar em habeas corpus é medida de caráter excepcional, cabível apenas se a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante, demonstrada de plano, ou quando a situação apresentada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que não se verifica na espécie”.
Habeas corpus semelhantes também foram negados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o argumento de que estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
De acordo com o ministro Dias Toffoli, consta dos autos que os acusados, que estão presos na Cadeia Pública de Dom Aquino (MT), determinaram que outros detentos agredissem fisicamente uma das testemunhas do homicídio, que colaborou com as investigações. Para o juiz da 3ª Vara Criminal de Campo Verde (MT), está evidente que, se os acusados forem colocados em liberdade, poderão intimidar testemunhas, prejudicando a instrução criminal.
Os seis homens foram denunciados pelo Ministério Público estadual pela prática de homicídio qualificado (motivo torpe e sem possibilidade de defesa da vítima) e ocultação de cadáver em 16/03/2008 depois que o grupo desferiu chutes e golpes com arma branca contra Adelício Ferreira da Silva, mais conhecido como “Tatá”, levando-o à morte. Também de acordo com os autos, a necessidade de manutenção da prisão preventiva para garantia da aplicação da lei penal é necessária porque os acusados são ligados ao tráfico de entorpecentes, sem qualquer vínculo com a cidade, sendo que um deles encontra-se foragido.
VP/LF
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